Vida Acadêmica

Avaliação e Rendimento Acadêmico

Será considerado aprovado, na disciplina, o aluno que, cumulativamente, obtiver: (a) no mínimo, 75% da frequência às atividades didáticas programadas para o período letivo e (b) obtiver média parcial igual ou superior a 8,0 (oito) e/ou média final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco).

Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.

É permitido ao aluno, mediante requerimento fundamentado ao Colegiado de Curso, solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação, no prazo de até 03 dias úteis contados a partir da divulgação e discussão dos respectivos resultados.

Será assegurado, ao aluno, o direito à segunda chamada das provas ou prorrogação para realização ou entrega de outras avaliações, quando justificada a ausência por impedimento legal ou motivo de doença, devidamente comprovados, desde que solicitada ao Colegiado de Curso, por escrito, até 03 dias úteis após a avaliação.

Para as disciplinas práticas ou de estágios, em que não seja possível aplicação de exame final, em razão da especificidade de avaliação das mesmas, considera–se aprovado o aluno que obtiver média parcial 5,0 (cinco) e frequência mínima exigida.

Exercícios Domiciliares

De acordo com o Regimento Geral da UFAC, poderá requerer regime de exercícios domiciliares, na forma da lei: (a) aluna em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e (b) aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, conforme caracterização estabelecida em legislação vigente, que impossibilite sua frequência às atividades didáticas.

O regime de exercício domiciliar somente se aplica ao aluno matriculado em disciplinas no período letivo em curso e a solicitação da inclusão em regime de exercício domiciliar deverá ser dirigida ao Coordenador do Curso ao qual o aluno está vinculado, mediante a apresentação do atestado médico original e sem rasuras, indicando o período provável de afastamento. A solicitação deverá ser protocolada pelo estudante ou por procurador legalmente constituído, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de ausência às atividades acadêmicas, e terá caráter de prioridade e urgência.

Aproveitamento de Estudo

De acordo com o Regimento Geral os componentes curriculares realizados em instituições credenciadas de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, legalmente autorizados, salvo quando desnecessária a autorização do curso, tendo em vista a autonomia de criação dos cursos de graduação pelas IFES, poderão ser aproveitados pela UFAC. Para requerer o aproveitamento o interessado deverá protocolar requerimento acompanhado com os seguintes documentos:

(a) histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; (b) programa das disciplinas cursadas com aprovação; (c) documento de comprovação de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; (d) documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove estudo em curso de instituição de ensino superior, que comprove a legalização da referida instituição, quando realizado no exterior. Neste caso, os documentos oriundos de instituições estrangeiras deverão obrigatoriamente ser autenticados pelo representante diplomático brasileiro do país em que foram expedidos e estar acompanhados das traduções oficiais juramentadas, salvo para os casos de países lusófonos.

Matrícula

Atenção, no ato da primeira matrícula institucional, junto ao NURCA, você receberá um código numérico que o acompanhará por toda a sua vida acadêmica. Semestralmente, você renovará a matrícula curricular inscrevendo–se em disciplinas em época própria estabelecida no calendário acadêmico. O ideal é que a escolha das disciplinas seja realizada com a orientação do Coordenador de seu curso, respeitando os pré-requisitos, os co-requisitos e a compatibilidade dos horários.

Não serão recebidos pedidos de matrícula decorrido os prazos fixados, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.

Trancamento de Matrícula

Antes de decorrida a metade do período letivo, será permitida, ao estudante, a solicitação do trancamento de disciplinas, não podendo fazê-lo por mais de duas vezes na mesma disciplina. O trancamento total da matrícula, pode se dar por até 02(DOIS) semestres consecutivos ou 03 (TRES) intercalados, sendo permitida a solicitação até o decurso da metade do período letivo.