Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Universidade Federal do Acre e ações no âmbito de sua competência.
1 - Quais os cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Acre?
Entre no link abaixo ou em contato com a Pró- Reitoria de Graduação para maiores informações. Telefone: (68) 3901/2535
https://portal.ufac.br/ementario/cursos.action
2 - Quais os cursos de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu?
Entre no link abaixo ou em contato com a Pró- Reitoria de Pós- Graduação para maiores informações. Telefone: (68) 3901/2574
https://portal.ufac.br/ementario/cursos.action
3 - Como faço para obter o Projeto Político Pedagógico de um determinado curso?
Entre no link abaixo ou em contato com a Pró- Reitoria de Graduação para maiores informações:
(68) 39012535
https://portal.ufac.br/ementario/cursos.action
4 - Existem auxílios/ bolsas estudantis? Quais?
Sim. Veja o link: http://www.ufac.br/portal/programas-de-bolsas-estudantis/
A Ufac disponibiliza os seguintes auxílios: Bolsas Pró-Estudo, Promaed e Pró- Docência e dos Auxílios Passe Livre, Deslocamento Intermunicipal, creche, Moradia, Residência Estudantil e Pró-Ciência;
Para maiores informações, entre em contato com a PROAES- Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis. (68) 3901-2576/2605
5 - Sendo aluno da UFAC, como posso obter uma senha para utilização do Wifi da Instituição?
Procure a Secretaria do NTI- Núcleo de Tecnologia da Informação, portando seus documentos pessoais para realizar seu cadastro e senha.
6 - Como enviar críticas, elogios, sugestões, reclamações, denúncias ou solicitar informações no âmbito da UFAC?
Para solicitação de informação no âmbito da Ufac:
http://www.ufac.br/portal/acessoainformacao
Para manifestações de Elogio, Sugestão, Reclamação ou Denúncia no link:
http://www.ufac.br/portal/home-ufac/ouvidoria
Perguntas frequentes sobre o SISU
1. Quais as instituições participantes do processo seletivo do Sisu 2015/1?
Consulte as instituições participantes aqui.
2. Quais cursos serão oferecidos no Sisu?
Veja a lista dos cursos oferecidos.
3. Qualquer pessoa pode se inscrever?
É obrigatório ter feito o Enem 2014 e obtido nota acima de zero na redação – é necessário o número de inscrição e a senha do Enem para se inscrever no Sisu. Caso tenha se esquecido de alguma dessas informações, o candidato poderá recuperá-las no site do Enem.
Algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos – neste caso, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer ao curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação no momento da inscrição.
4. Como posso me inscrever no Sisu?
A inscrição é feita em uma etapa única e gratuita, somente pela internet. No site do sistema, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes, definindo também se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas para cotistas ou às vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições. É possível alterar suas opções até o final do período de inscrição. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
5. Posso participar do Sisu mesmo se já estiver atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior?
Sim, contanto que tenha feito o Enem 2014. Porém, o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
6. Qual a nota mínima para passar no curso que eu quero no Sisu?
Depende. Vários fatores irão interferir na nota mínima para passar. Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso em cada instituição com base no número de vagas disponíveis, no total dos candidatos inscritos e nas notas que eles obtiveram, por modalidade de concorrência, calculados eventuais pesos e bônus definidos por cada instituição. Mas a nota de corte final só será consolidada ao final do período de inscrições.
7. As instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2014?
Sim, algumas instituições adotam pesos diferenciados para cada prova do Enem. Nesses casos, o sistema fará automaticamente o cálculo de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota, que será informada ao candidato. Por isso, é possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes. A nota também pode variar de acordo com as políticas afirmativas adotadas por cada instituição – elas podem, por exemplo, adotar um bônus a ser atribuído à nota da pessoa, caso ela opte pela modalidade de ação afirmativa.
8. Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas?
Sim. Todas as instituições federais de ensino participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei de Cotas, e há instituições que disponibilizam, também, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias. Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição; o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.
9. O que acontece se eu tirar a mesma nota que outros candidatos ao meu curso?
No caso de notas idênticas, o desempate entre os estudantes será feito seguindo a ordem de critérios abaixo:
I - nota obtida na redação;
II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
10. Como é feita a seleção dos aprovados?
Com o término do período de inscrições, o sistema vai selecionar automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais pesos atribuídos às notas ou bônus. Serão selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado apenas em sua primeira opção.
11. Como vai funcionar a nova chamada regular do Sisu?
Até 2014, o Sisu realizava duas chamadas de aprovados. Agora, a partir da edição do 1º semestre de 2015, será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga:
>>Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato que for selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que os candidatos fiquem atentos aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.
>>Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção. Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
12. E se eu não passar na chamada regular?
Você pode participar da Lista de Espera do Sisu. Para isso, o candidato deve acessar o seu boletim na página do Sisu e manifestar o interesse dentro do prazo especificado no cronograma. Podem participar dessa lista os candidatos não selecionados na chamada regular em nenhuma de suas opções e também os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. Mas é importante notar que a participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
13. Como saberei se fui chamado pela Lista de Espera?
A convocação dos candidatos para a matrícula será feita pela universidade para a qual ele se candidatou. Assim, é importante que o estudante acompanhe as convocações junto a essa instituição de ensino.
14. Há algum auxílio financeiro para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições; por isso, os candidatos devem informar-se diretamente junto à universidade ou instituto para o qual desejam candidatar-se.
*Todas as informações foram tiradas do site oficial do Sisu. Para ver a resposta para outras perguntas frequentes, acesse este link.
Perguntas frequentes sobre regulação, supervisão e avaliação do ensino superior
1. Quais são os tipos de instituições de ensino superior?
De acordo com sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior se dividem em universidades, centros universitários ou faculdades. Em relação à categoria administrativa, as instituições podem ser públicas (vinculadas aos governos federal, estadual ou municipal) ou privadas.
2. Quais são as modalidades de ensino superior?
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial: quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
• A distância: quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre com a utilização de meios como material impresso, televisão, internet etc.
Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino. Para tanto, deverão estar previamente credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal.
3. Quais são os tipos de cursos superiores?
Quanto à formação, a educação superior abrange os seguintes cursos: Cursos de graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
• bacharelados
• licenciaturas
• cursos superiores de tecnologia Cursos sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Podem ser de:
• formação específica 1 Fonte: http://e-mec.mec.gov.br
• complementação de estudos Cursos de extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes. Cursos de pós-graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A pós-graduação lato sensu confere certificado, e a pósgraduação stricto sensu confere diploma.
4. Quais são as autorizações necessárias para uma instituição funcionar de forma regular?
Para iniciar a oferta de ensino superior, as instituições devem ser credenciadas. O credenciamento deve ser renovado periodicamente, por meio de recredenciamento. Uma instituição será regular se estiver devidamente credenciada ou recredenciada de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior. No caso de instituições privadas de ensino superior, o credenciamento e recredenciamento são feitos pelo Ministério da Educação. Inicialmente, a instituição é credenciada como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário e universidade. No caso de universidade federal, a criação é feita por decreto ou lei federal, após aprovação de projeto no Congresso Nacional. As instituições mantidas pelo governo federal também devem ser recredenciadas e ter seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5. Quais são as autorizações necessárias para um curso superior?
Os atos autorizativos dos cursos são os seguintes: Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação (exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito, que necessitam sempre de autorização do Ministério, e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da universidade ou centro universitário). Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades - devem informar ao MEC os cursos abertos, para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério. No processo de autorização de um curso, o MEC avalia três dimensões: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição. Reconhecimento e renovação de reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). Então, se um curso dura, por exemplo, quatro anos e sua primeira turma foi iniciada no 1º semestre de 2009, a instituição deverá protocolar o pedido de reconhecimento a partir do 1º semestre de 2011 e até, no máximo, o 1º semestre de 2012. O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
6. O que é o Cadastro da Educação Superior?
O Cadastro da Educação Superior (Cadastro e-MEC) é uma ferramenta que permite ao público a consulta de dados sobre instituições de educação superior e seus cursos. Em relação às instituições de ensino, é possível pesquisar informações sobre as universidades, centros universitários e faculdades vinculadas ao sistema federal de ensino, que abrange as instituições públicas federais e todas as instituições privadas de ensino superior do país. O Cadastro informa dados como a situação de regulação das instituições e dos cursos por elas oferecidos, endereços de oferta e indicadores de qualidade obtidos nas avaliações do MEC.
7. É possível consultar no Cadastro os indicadores de qualidade de um curso ou instituição?
Sim. As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (instituições privadas de educação superior, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia) têm seus indicadores de qualidade informados no Cadastro. Da mesma forma, o Cadastro informará o desempenho dos cursos superiores que participam do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
8. Quais são os indicadores de qualidade informados pelo Cadastro?
Em relação aos cursos, os indicadores informados são a nota do curso no Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC).
• Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às instituições (como o CPC e o IGC).
• CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador preliminar da situação dos cursos de graduação no país.
• Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC, pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in loco. Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que é um conceito permanente. Em relação às instituições de ensino, os indicadores informados são o IGC (Índice Geral de Cursos da instituição) e o Conceito Institucional: • IGC: sintetiza em um único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de cada universidade, centro universitário ou faculdade do país. No que se refere à graduação, é utilizado o CPC dos cursos, e no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes, que expressa os resultados da Avaliação dos Programas de Pós-graduação, realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O IGC vai de 1 a 5. O indicador pode ser confirmado ou alterado pelo Conceito Institucional (CI), que é composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC.
9. Quais são os principais instrumentos legais relativos à oferta de ensino superior no Brasil?
• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.
• Lei nº 10.861, de 14/4/2004: institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).
• Decreto 5.773, de 9/5/2006: dispõe sobre as funções de regulação, supervisão e avaliação da educação superior.
• Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007: institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal.
• Portaria Normativa nº 1, de 10/01/2007: define o ciclo avaliativo do Sinaes.
• Portaria Normativa 4, de 07 de agosto de 2008: regulamenta a aplicação do conceito preliminar de cursos superiores - CPC, para fins dos processos de renovação de reconhecimento.
• Portaria Normativa 12, de 08 de setembro de 2008: Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).
• Portaria Normativa 10, de 03 de julho de 2009: fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências. Para acessar a legislação, acesse o MEC-Legis.