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Nota de esclarecimento

publicado: 20/09/2019 16h47, última modificação: 20/09/2019 16h47
Ação do MPF-AC contra venda irregular de alimentos no campus Floresta

A Ufac entende que alguns alunos complementam suas rendas com comércio informal. Entretanto, como instituição pública, é obrigada a atender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu a venda ilegal de alimentos no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul — inclusive a praticada pelo Diretório Central de Estudantes (DCE), como consta na decisão da Justiça.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC), alega que, embora a Ufac tenha contratado empresa, por meio de licitação, para fornecimento de lanches e refeições no campus, a universidade tolerou o comércio não autorizado de alimentos. 

O pedido do MPF-AC foi acatado pela Justiça federal, que determinou ao DCE o fim da venda de lanches. Já a Ufac ficou responsável por tomar providências no sentido de impedir a continuidade do comércio ilegal, sob pena de multa diária. O juiz defendeu, na sentença, o direito do DCE em buscar melhorias para os estudantes, inclusive o questionamento de preços considerados abusivos. No entanto, considerou que a venda não autorizada constitui risco à saúde, uma vez que não há registro, licenças ou autorizações legais.

A Ufac recorreu ao TRF-1; porém, a 5ª Turma do Tribunal, em decisão unânime, concordou com o parecer do MPF-AC e determinou a suspensão da venda irregular de alimentos no interior do campus em Cruzeiro do Sul.