Notícias

Comunicado: Reitoria

publicado: 14/02/2020 17h46, última modificação: 14/02/2020 17h46
Provimentos de cargos de docentes e técnico-administrativos para 2020

A Reitoria comunica que desde o dia 8 de janeiro de 2020 —  nos termos da portaria n.º 1.469, de 22 de agosto de 2019, que trata de provimentos de cargos de docentes e técnico-administrativos para 2020 — os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o referido exercício só seriam divulgados pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual-2020. 

Desde a presente data, a Sesu não autorizou nenhuma instituição federal de ensino superior a efetuar provimentos de cargos de docentes e técnico-administrativos, afirmando que quaisquer atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que fossem autorizados por dirigentes das instituições federais de ensino superior  (Ifes) seriam considerados nulos de pleno direito. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) comunicou esse fato a todos os diretores de centro de cursos da Ufac por meio do ofício n.º 1/2020, em 15 de janeiro.

Em 10 de fevereiro, por meio do ofício n.º 64/2020/CGRH/Difes/Sesu/Sesu-MEC, finalmente o Ministério da Educação (MEC) informa os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE), da Ufac, para o exercício de 2020, a saber:

Provimentos de cargos de docentes e técnico-administrativos para 2020

Entretanto, ressaltou-se que a divulgação dos limites em referência não se constitui em ato autorizativo de provimento, devendo ser observada pelos responsáveis a disponibilidade de dotação orçamentária específica e suficiente, conforme disposto no art. 16 da lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e orientações contidas no ofício circular n.º 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do MEC, que observa:

“5. Posto isso, as Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores e empregados públicos, devem observar as legislações permanentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.” 

Considerando que as matrículas curriculares estão previstas no calendário acadêmico, de 17 a 21 de fevereiro, a Reitoria e a Prograd estão cientes dos prejuízos e danos acadêmicos que poderão ser gerados em virtude do condicionamento da contratação de professores substitutos à dotação orçamentária específica e suficiente da Ufac, visto que o semestre letivo depende que os provimentos ocorram, em sua maioria, até o início de março.

No entanto, a Reitoria está se empenhando junto ao MEC e à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) solicitando a revisão do posicionamento da Sesu diante dessa questão, considerando que nenhuma das Ifes possuem dotação orçamentária suficiente para a contratação de substitutos e todas têm a mesma demanda de contratação para o início deste semestre letivo.

A Reitoria solicita a compreensão e colaboração de todos no sentido de envidarem esforços para encontrar soluções para esse grave problema; outrossim, solicita que não sejam tomadas decisões precipitadas até que se tenham novas notícias, as quais serão imediatamente repassadas aos centros de cursos da Ufac.