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Comunicado: DSQV/Prodgep

publicado: 22/07/2022 15h56, última modificação: 23/07/2022 08h47
Recadastramento único para manutenção da Assistência à Saúde Suplementar de Caráter Indenizatório

Considerando as recomendações do Ministério da Educação, dispostas no ofício circular n.º 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV), da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep), comunica aos servidores ativos, inativos e pensionistas beneficiários de assistência à saúde suplementar na modalidade ressarcimento, a necessidade de realizar o recadastramento do plano de saúde por meio da plataforma SouGov.br.

O recadastramento deve ser realizado por todos os beneficiários de assistência à saúde suplementar na modalidade de ressarcimento que já realizaram a prestação de contas, via Sigepe, dos gastos realizados com saúde no ano de 2021, bem como pelos beneficiários que solicitaram em 2022.

O recadastramento tem por finalidade a atualização e complementação das informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras de saúde contratadas. Após esse procedimento será dispensada a comprovação das despesas realizadas anualmente com saúde, uma vez que o sistema acessará a base de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para conferência dos beneficiários. 

A atualização e complementação das informações devem ser realizadas, impreterivelmente, até 31 de agosto de 2022. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios suspensos, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. Destaca-se, abaixo, as instruções que devem ser observadas no ato do recadastramento.

 

1. Dados que devem ser informados:

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas; contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:

a) Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (essas informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);

b) Operadora de saúde e plano;

c) Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes).

 

2. Documentos que devem ser anexados:

a) Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora; em caso de declaração, deverá conter titularidade, dependentes (se for o caso) e valores pagos individualmente;

b) Para beneficiários da assistência à saúde suplementar na modalidade de ressarcimento, a partir de 2022, comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos ao titular e dependentes (se for o caso);

c) Para beneficiários da assistência à saúde suplementar, anteriormente a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos titulares e dependentes (se for o caso).

 

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Neste primeiro momento, os beneficiários que possuem contrato de plano de saúde ativo junto a Geap não precisarão realizar o referido recadastramento.

Os beneficiários que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício 2021, não estão dispensados de realizar o recadastramento, sendo necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano. 

Com o “Módulo Saúde Suplementar” em atividade, além do recadastramento, todas as demandas relacionadas a assistência à saúde suplementar deverão ser solicitadas por meio do SouGov.br.

 

Saúde Suplementar, passo a passo para:

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