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Comunicado: Prodgep

publicado: 22/06/2022 20h05, última modificação: 22/06/2022 20h05
Registro de ocorrência dos códigos de afastamento de números 387 e 388

A Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) presta esclarecimento aos servidores da Universidade Federal do Acre quanto ao registro da ocorrência dos códigos de afastamento de números 387 (Trabalho Remoto COVID-19) e 388 (Afastamento COVID-19) no período da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), segundo orientação do Ministério da Economia.

O lançamento da ocorrência de código 387 (Trabalho Remoto COVID-19) foi aplicado aos (as) servidores (as) que durante o período de suspensão das atividades presenciais nesta Ifes realizaram suas atividades de forma remota. Já o código 388 (Afastamento COVID-19) foi aplicado aos servidores que não puderam executar suas atividades remotamente, em razão da especificidade das mesmas ou por ausência de recursos tecnológicos. 

Servidores que tiveram diagnóstico da doença ocasionada pelo Covid-19 não tiveram lançamento das referidas ocorrências e sim a do código 084 (afastamento para tratamento de saúde).

Desta forma, o trabalho remoto é considerado efetivo exercício. Nesse sentido, enfatizamos que os códigos de afastamento covid-19 de números 387 e 388 não causam prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e quaisquer outros fins, a exemplo também das progressões na carreira funcional.

A Prodgep, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.