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Comunicado: Reitoria

publicado: 11/11/2022 19h19, última modificação: 18/11/2022 10h55
Expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo-2022

A Reitoria comunica que a portaria do Ministério da Economia (ME) n.º 9.763/2022 permite aos servidores públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo-2022, no Qatar. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h (de Brasília), não haver expediente.

Horário (do Acre) de expediente em dia de jogo do Brasil:

- 10h: não haverá expediente

- 11h: não haverá expediente

- 14h: expediente até 12h

Conforme portaria do ME n.º 9.763/2022:

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Confira a reportagem completa no Portal do Servidor.