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Comunicado: Prodgep

publicado: 14/03/2025 14h58, última modificação: 14/03/2025 14h58
Envio de comprovação de despesas com planos de saúde até 30 de maio de 2025

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) da Universidade Federal do Acre (Ufac) informa aos servidores da instituição sobre a obrigatoriedade de comprovação das despesas realizadas com planos de saúde referentes ao ano de 2024. A medida atende à Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, e visa garantir a regularidade do auxílio saúde suplementar pago pela União.

Devem apresentar a documentação todos os servidores que possuem ou possuíram, em algum momento de 2024, a rubrica "per capita saúde suplementar" no contracheque e que contrataram planos de saúde particulares, como Unimed, Saúde Bradesco, Hapvida, entre outros. A documentação deve ser enviada à Coordenadoria de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social (CQVRS), via SEI, até o dia 30 de maio de 2025. Para maiores informações, clique aqui no Ofício Circular.

Documentos aceitos para comprovação

Os servidores podem comprovar as despesas por meio de:

Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento de 2024 (do titular e dependentes, se houver); ou

Declaração da operadora ou administradora do plano, contendo os valores mensais pagos por beneficiário e a confirmação da quitação; ou

Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, os pagamentos realizados no ano de 2024.

E quem é aposentado ou pensionista?

Servidores aposentados e pensionistas que não têm acesso ao SEI podem enviar a documentação diretamente para o e-mail da CQVRS: cqvrs.dsqv@ufac.br, respeitando o mesmo prazo, 30 de maio de 2025.

Quem está dispensado da prestação de contas?

Servidores beneficiários da GEAP ou da ASSEFAZ não precisam apresentar a documentação, pois a comprovação é realizada diretamente pelas operadoras. 

Consequências para quem não apresentar os documentos

A não comprovação das despesas no prazo estabelecido resultará na suspensão do auxílio saúde suplementar e na devolução dos valores recebidos referentes aos meses sem comprovação.

Para mais informações, os servidores podem consultar o Ofício Circular nº 4/2025/PRODGEP/UFAC ou entrar em contato com a CQVRS pelo e-mail: cqvrs.dsqv@ufac.br.