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Nota de esclarecimento
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A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape), entidade vinculada à Universidade Federal do Acre (Ufac), vem a público esclarecer informações relacionadas à matéria recentemente veiculada na imprensa acerca da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854.
A Fundape cumpre rigorosamente os requisitos legais e normativos referentes à transparência na gestão de recursos públicos, especialmente no que diz respeito à aplicação de emendas parlamentares. As informações relevantes estão disponíveis, de forma clara e acessível, no Portal da Transparência da instituição, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (lei n.º 12.527/2011), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (lei n.º 13.019/2014) e as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
Esclarece ainda que o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), ao analisar a conformidade das organizações com os padrões de transparência, reconhece que a Fundape disponibiliza as informações exigidas. No entanto, aponta a necessidade de criar mais um termo para complementar o sistema de pesquisa utilizado pela fundação. Embora os dados estejam devidamente publicados e completos, o filtro específico para identificar essas informações deve proporcionar uma navegação mais intuitiva aos usuários.
Nesse sentido, a Fundape e a Ufac estão adotando as medidas necessárias para implementar as melhorias sugeridas, garantindo maior facilidade no acesso às informações e reafirmando o compromisso de atender tempestivamente às determinações emitidas pela CGU ou pelo relator da ADPF n.º 854 no STF.
Por fim, a Fundape e a Ufac permanecem à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos.