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Comunicado: Prodgep
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep), considerando a aprovação do projeto de lei (PL) que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o PCCTAE, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial, comunica as orientações abaixo aos servidores técnico-administrativos:
- Realização de pesquisas e levantamentos, em seu assentamento funcional digital (SouGov), de documentos comprobatórios, referentes aos anos de exercício do cargo efetivo ocupado atualmente, para que, no momento oportuno, seja feita a solicitação de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Informações sobre o acesso à funcionalidade podem ser obtidas por meio online;
- De acordo com o texto aprovado no referido projeto de lei, servidores em estágio probatório podem fazer o levantamento de documentos que irão compor o memorial. No entanto, a entrega e validação somente será possível após a conclusão desse período;
- Também está prevista no PL a exigência do interstício de três anos para a concessão de cada nível do RSC. Dessa forma, servidores com curso de educação formal em andamento devem avaliar o momento mais vantajoso para realizarem o requerimento de concessão do RSC;
- Conforme amplamente divulgado, o RSC será concedido em seis níveis e, de acordo com regulamentação a ser definida, os titulares dos cargos técnico-administrativos deverão comprovar o cumprimento de um ou mais requisitos abaixo dispostos em lei:
1. Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
2. Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;
3. Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
4. Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
5. Exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais;
6. Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Por fim, informa que maiores orientações e esclarecimentos serão realizados por meio de ofício circular logo que seja definida regulamentação sobre a matéria.
Dificuldades de acesso ou download de documentos de legado no AFD
Caso o servidor encontre dificuldades para acessar ou realizar o download de documentos de legado disponíveis no seu assentamento funcional digital por meio do aplicativo SouGov.br, poderá solicitar o auxílio junto à Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas (CRMP), por meio do e-mail afd.crmp@ufac.br, informando nome completo, matrícula Siape e a identificação do documento no AFD.
Esse canal destina-se exclusivamente a sanar dificuldades técnicas no acesso ou download de documentos já constantes do assentamento funcional. Documentos que não tenham sido expedidos ou que, embora expedidos, não tenham sido objeto de arquivamento no assentamento funcional do servidor devem ser solicitados junto ao setor competente pela sua emissão.