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Nota de esclarecimento e repúdio
Em razão da nota pública divulgada conjuntamente pela Adufac e pelo Sintest, intitulada “Em Defesa da Coisa Pública e da Democracia na Ufac”, publicada nessa quinta-feira, 25, a administração superior da Ufac vem a público restabelecer a verdade, prestar esclarecimentos à comunidade universitária, bem como repudiar o uso das entidades sindicais para atender interesses de grupos políticos ou pessoais.
A Ufac é uma instituição pública submetida ao princípio da legalidade e à continuidade do serviço público. Nesse contexto, é de se destacar que a atual reitora, professora Guida Aquino, permanece investida de todas as competências legais inerentes ao cargo até o último dia de seu mandato, não havendo, no ordenamento jurídico, qualquer impedimento ao exercício regular das atribuições conferidas ao dirigente máximo da instituição durante o período de transição administrativa.
A criação da Unidade Correcional não constitui ato de gestão política, tampouco interfere na autonomia administrativa da futura gestão. Trata-se de medida voltada ao fortalecimento da governança, da integridade institucional e da conformidade com as diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, cuja atuação possui natureza técnica e permanente. Sob esse contexto, a reitora da Ufac firmou compromisso, em dezembro de 2025, junto à Controladoria-Geral da União no Acre (CGU-AC), de viabilizar a criação da corregedoria da Ufac no ano de 2026, em virtude de ação proposta pela CGU após resultado da avaliação de integridade pública de 2024, em ação de assessoramento da equipe da CGU-AC.
Diferente do que afirma a nota sindical sobre uma suposta criação “extemporânea”, a estruturação da Unidade Correcional da Ufac vem sendo tratada com a CGU há pelo menos dois anos. Portanto, a medida não é uma reação ao cenário eleitoral, mas o cumprimento de um compromisso estabelecido.
Ressalta-se que o principal obstáculo para a não efetivação da corregedoria anteriormente era a ausência de cargos de direção (CDs) específicos para a função. Essa carência foi suprida recentemente com articulação institucional junto aos órgãos competentes. Assim, de posse da função necessária, a administração teve o dever de dar destinação imediata à estrutura pactuada com o órgão de controle nacional.
A adoção do instituto do “ad referendum” é legítimo e se trata de uma das atribuições do gestor máximo, de modo que a adoção desse mecanismo decorreu de forma regular e exclusivamente em função da suspensão das reuniões dos conselhos superiores, em função de solicitação do movimento grevista dos servidores técnico-administrativos.
No entanto, a suspensão temporária das reuniões não desobriga a gestora máxima de suas responsabilidades legais nem a desonera do dever de praticar os atos administrativos necessários ao funcionamento institucional.
Não há razão para que a reitora se abstenha de realizar os atos de gestão de sua responsabilidade em função do período de transição que se iniciará. A reitora tem o dever e o direito de cumprir seus compromissos firmados junto aos órgãos de controle, tendo em vista ter sido responsável por articular a conquista pelas condições ao longo de seu mandato.
Outrossim, a atual administração superior da Ufac respeita o resultado do processo de consulta eleitoral, em que os professores Josimar Ferreira e Almecina Balbino foram eleitos democraticamente para os cargos de reitor e vice-reitora, respectivamente, e adotou as medidas necessárias para a efetivação de um processo de transição organizado, responsável e transparente, constituindo a Comissão de Transição da Gestão Superior da Ufac, por meio da portaria n.º 1.811, de 11/06/2026, e agendando a reunião inaugural do processo de transição para o dia 30 de junho de 2026, com a participação dos indicados pelo reitor eleito e por membros da atual gestão.
Enfatiza-se que o processo de transição não se constitui em um período de gestão compartilhada, mas de um processo que se garanta efetivamente a continuidade dos serviços ofertados pelo bem do interesse público. Assim, a atual gestão detém competência legal e o dever de agir até o último dia de seu exercício institucional.
A administração superior exalta e reafirma o compromisso com a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e o pleno respeito ao processo de transição institucional, adotando atos administrativos necessários ao fortalecimento da integridade pública, considerando as diretrizes de governança da CGU, além de praticar legitimamente todos os demais atos administrativos de competência da dirigente máxima até o dia 11 de agosto de 2026, último dia do mandato da atual reitora Guida Aquino, sem que ela seja submetida a qualquer processo de constrangimento, politicagem, uso indevido das entidades sindicais por grupos de interesse, coação, intromissão, usurpação de competências, deslegitimação e misoginia, tendo em vista que a vontade soberana da comunidade universitária também elegeu a atual reitora por dois mandatos seguidos, sendo que o último se encerra somente em 11 de agosto de 2026.
Por fim, a administração superior repudia qualquer tentativa de politizar uma ação legítima da reitora da Ufac, que age no estrito cumprimento de suas obrigações e atribuições legais e no exercício regular das competências conferidas pelo ordenamento jurídico.