Resolução n.º 14, de 05 de maio de 2004.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO - CEPEX
Resolução n.º 14, de 05 de maio de 2004.

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 3° alínea “a” do Regimento Interno deste Conselho, e tendo em vista decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo n.º 23107.007340/2003-71,

 

Considerando que a Lei 9.394/96 em seu Art. 48 § 1º determina que os diplomas de graduação conferidos por Instituições não-universitárias serão registrados por universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação;

Considerando que a Universidade Federal do Acre atende aos critérios definidos pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer 287/2002 para proceder ao registro de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior não-universitárias localizadas nesta unidade da federação;

Considerando que a Universidade Federal do Acre ­/ UFAC é a única instituição de ensino superior do sistema federal de ensino existente no Estado que, quanto à sua organização acadêmica caracteriza-se como universidade, e que de acordo com a legislação que normatiza o ensino superior brasileiro deve ser o locus formal e obrigatório para onde convergirão todos os pedidos de registro de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior não-universitárias;

Considerando por fim, a protocolização de processo que pleiteia instruções para o registro de diploma de graduação junto à UFAC.

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Homologar a Resolução n.º 01, de 22 de janeiro de 2004 da Reitoria que disciplinou “ad referendum” do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, os procedimentos para a emissão de registro de diplomas de graduação de Instituições de Ensino Superior não-universitárias na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Msc. Carolina Sampaio Barreto

Presidente em Exercício