Exame Médico Periódico

O exame médico periódico, instituído pelo artigo 206-A da Lei no 8.112, de 1990 e regulamentado pelo Decreto no 6.856/2009, permite avaliar a condição de saúde dos servidores e detectar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho, por meio dos exames clínicos e avaliações laboratoriais gerais e específicas.

A avaliação baseia-se nos fatores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais a que estão expostos os servidores nas diversas atividades exercidas. A realização dos exames médicos possibilita a consolidação de informações para o perfil epidemiológico dos servidores federais.

Para maiores informações acesse a cartilha dos exames médicos periódicos