Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
SIASS

Unidade SIASS/Ufac

A Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal faz a perícia oficial em saúde dos servidores da Ufac e de outros órgãos federais no Acre.

Perícia Oficial em SaúdeRealização de avaliações periciais destinadas a subsidiar decisões administrativas, nas hipóteses previstas na legislação.
27 Órgãos FederaisAcordo de Cooperação Técnica firmado com órgãos do Poder Executivo Federal presentes no Acre, na realização das avaliações periciais.
Médicos e DentistasPeritos designados, cada um na sua área de atuação.
Base legalLei nº 8.112/1990.
Decreto nº 7.003/2009, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.255/2022.

O que é a Perícia Oficial em Saúde?

Um ato técnico, feito por profissionais designados

A perícia oficial em saúde é uma avaliação técnica realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a subsidiar decisões da Administração Pública relacionadas às situações previstas na legislação.

A perícia oficial não se confunde com consulta médica ou odontológica assistencial. Sua finalidade é avaliar aspectos relacionados à condição de saúde do servidor e sua repercussão para determinada finalidade administrativa.

Modalidades de perícia

A avaliação poderá ocorrer por:

Perícia oficial singularrealizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado; ou
Avaliação por junta oficialrealizada por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas, conforme a finalidade e os critérios estabelecidos na legislação.

Em resumo

1O servidor precisa de uma licença ou avaliação ligada à saúde.
2A perícia avalia, com os exames que forem necessários.
3O perito emite o laudo ou parecer.
4A administração decide com base no laudo.

Quando a perícia é necessária

Entre as situações que podem exigir avaliação pericial estão:

Licenças e afastamentos
  • Licença para tratamento da própria saúde
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família
  • Situações relacionadas à licença à gestante que dependam de avaliação pericial
  • Licença decorrente de acidente em serviço
  • Outras situações previstas na legislação
Capacidade laborativa e aposentadoria
  • Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
  • Avaliação para fins de aposentadoria por incapacidade permanente
  • Avaliações relacionadas à reversão ou à manutenção de condições decorrentes de incapacidade, quando previstas em lei
Remoção e horário especial
  • Remoção por motivo de saúde do servidor
  • Remoção por motivo de saúde de pessoa da família, nas hipóteses legais
  • Avaliação para concessão de horário especial ao servidor com deficiência
  • Avaliação para horário especial ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, nos termos da legislação
Outras avaliações
  • Avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre aposentadoria
  • Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo
  • Avaliação de candidatos aprovados em vagas reservadas às pessoas com deficiência
  • Avaliação para fins de concessão de pensão
  • Avaliação da idade mental de dependente, para concessão de auxílio escolar
  • Outras avaliações periciais previstas em lei ou regulamento

Em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a Unidade SIASS.

Gestão da Unidade

Responsável pela Unidade SIASS/Ufac.

Kellen Pinheiro Eler Nishihira
Gestora da Unidade SIASS/Ufac

Kellen Pinheiro Eler Nishihira

siass@ufac.br

Precisa de uma perícia?

Fale com a Unidade SIASS pelo e-mail siass@ufac.br ou pelo WhatsApp (68) 3229-4835.