A Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal faz a perícia oficial em saúde dos servidores da Ufac e de outros órgãos federais no Acre.
Perícia Oficial em SaúdeRealização de avaliações periciais destinadas a subsidiar decisões administrativas, nas hipóteses previstas na legislação.
27 Órgãos FederaisAcordo de Cooperação Técnica firmado com órgãos do Poder Executivo Federal presentes no Acre, na realização das avaliações periciais.
Médicos e DentistasPeritos designados, cada um na sua área de atuação.
Base legalLei nº 8.112/1990. Decreto nº 7.003/2009, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.255/2022.
O que é a Perícia Oficial em Saúde?
Um ato técnico, feito por profissionais designados
A perícia oficial em saúde é uma avaliação técnica realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a subsidiar decisões da Administração Pública relacionadas às situações previstas na legislação.
A perícia oficial não se confunde com consulta médica ou odontológica assistencial. Sua finalidade é avaliar aspectos relacionados à condição de saúde do servidor e sua repercussão para determinada finalidade administrativa.
Modalidades de perícia
A avaliação poderá ocorrer por:
Perícia oficial singularrealizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado; ou
Avaliação por junta oficialrealizada por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas, conforme a finalidade e os critérios estabelecidos na legislação.
Em resumo
1O servidor precisa de uma licença ou avaliação ligada à saúde.
2A perícia avalia, com os exames que forem necessários.
3O perito emite o laudo ou parecer.
4A administração decide com base no laudo.
Quando a perícia é necessária
Entre as situações que podem exigir avaliação pericial estão:
Licenças e afastamentos
Licença para tratamento da própria saúde
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Situações relacionadas à licença à gestante que dependam de avaliação pericial
Licença decorrente de acidente em serviço
Outras situações previstas na legislação
Capacidade laborativa e aposentadoria
Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
Avaliação para fins de aposentadoria por incapacidade permanente
Avaliações relacionadas à reversão ou à manutenção de condições decorrentes de incapacidade, quando previstas em lei
Remoção e horário especial
Remoção por motivo de saúde do servidor
Remoção por motivo de saúde de pessoa da família, nas hipóteses legais
Avaliação para concessão de horário especial ao servidor com deficiência
Avaliação para horário especial ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, nos termos da legislação
Outras avaliações
Avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre aposentadoria
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo
Avaliação de candidatos aprovados em vagas reservadas às pessoas com deficiência
Avaliação para fins de concessão de pensão
Avaliação da idade mental de dependente, para concessão de auxílio escolar
Outras avaliações periciais previstas em lei ou regulamento
Em caso de dúvida sobre o seu caso, fale com a Unidade SIASS.