Pé de Meia Licenciatura
O Pé-de-Meia Licenciaturas é um programa do Ministério da Educação (MEC) que consiste em apoio financeiro destinado aos estudantes dos cursos de licenciatura, por meio de Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas), com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. A ação é parte do Programa Mais Professores para o Brasil.
ANO LETIVO 2025
EDITAL Capes nº 01/2025 - Pé-de-Meia Licenciaturas
- Portaria Capes nº 6/2025
- Edital Capes nº 01/2025 - Torna pública a seleção de estudantes e os procedimentos relativos à Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas
- Errata ao Edital Capes nº 01/2025
- Lista Inicial Enviada pelo MEC do Programa Pé-de-Meia Licenciatura / Capes - Chamada Regular - SiSU UFPE
- Resultado Preliminar - Lista Completa publicada pela Capes
- Resultado Final - Lista Completa publicada pela Capes
Orientações da Capes
- Apresentação da Capes - Programa Pé-de-Meia Licenciaturas
- Informações do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas - Site Capes
- Orientações da Capes - Programa Pé-de-Meia Licenciaturas
- Tutorial para aceite do Termo de Compromisso
Orientações da UFAC
Consulta Pública
Contatos
Para resolução de dúvidas em relação aos documentos para inscrição:
Email: faleconosco@capes.gov.br
Telefone: 0800-616161 opção 7
Para resolução de dúvidas em relação à Plataforma Paulo Freire:
Email: plataforma.curriculo@capes.gov.br
Para resolução de dúvidas quanto ao funcionamento do Programa na UFAC:
Email: pedemeia.licenciatura@ufac.br
Tira Dúvidas
1. Como preencher a data do inicio do curso na Plataforma da CAPES?
O preenchimento da data de início do curso não é condicionante para a pré-inscrição do estudante, pois os dados a respeito de sua matrícula já foram informados pela própria IES ao MEC. Esta informação já consta na nossa base de dados e, portanto, temos, no sistema, o registro do curso em que o aluno está matriculado.
Assim, recomendamos que os alunos que já estão matriculados e atendem a todos os demais critérios para ingresso no Pé-De-Meia Licenciaturas, finalizem a sua pré-inscrição no Sistema, sem se preocupar com estas informações.
2. Devo usar no cadastro na Plataforma da CAPES o número de matrícula ou o CPF?
Em relação ao número da matrícula, caso o estudante ainda não esteja de posse desse dado, orientamos que o campo seja provisoriamente preenchido com o número do seu CPF, para que ele possa finalizar a pré-inscrição. A pré- inscrição estará finalizada a partir do momento em que o estudante manifeste o acordo com o Termo de Adesão.
Ao final, o comprovante de aceite, que comprova a conclusão do processo de pré-inscrição, poderá ser baixado pelo estudante.
3. Sou estudante do segundo semestre da UFAC, preciso fazer a inscrição Plataforma da CAPES agora?
Caso o candidato atenda aos requisitos, mesmo que seu curso só inicie no segundo semestre ele poderá realizar a pré-inscrição no período de inscrição.
4. De quem é a responsabilidade na identificação e organização da lista dos classificados no Programa Pé-de-meia Licenciatura?
Cabe unicamente ao MEC a responsabilidade de identificar quais estudantes atende ao edital do Pé-de-meia licenciatura. A UFAC apenas recebeu a lista do MEC e colocou na página.
Não temos como esclarecer o motivo de seu nome não constar na lista publicada. Orientamos que entre em contato com o MEC e veja com eles os motivos de seu nome não constar. O e-mail do MEC que pode lhe responder: iesisu@mec.gov.br
5. De quem é a responsabilidade de enviar os dados dos estudantes contemplados a CAPES?
Apenas o MEC pode enviar os dados dos estudantes contemplados à Capes. A UFAC não faz o envio dos nomes. Os nomes enviados estão na lista divulgada. A lista foi enviada pelo MEC.
Desta forma, se seu nome não estiver na lista do MEC e se você não consegue se cadastrar porque diz que você não foi contemplado, você deve enviar um email apenas ao Sisu para ter informações sobre o processo seletivo e critérios. O e-mail do MEC que pode lhe responder: iesisu@mec.gov.br
A UFAC não enviou lista de nomes de estudantes ou número de matrícula a CAPES. Quem fez envio do nome dos contemplados foi unicamente o MEC.
6. Qual é a responsabilidade do estudante de fazer seu cadastro na Plataforma Paulo Freire, finalizar a inscrição e assinar o Termo?
A fim de ajudar aos estudantes, a UFAC preparou uma orientação de como pode ser feito o cadastro e inscrição e disponibilizou os contatos. Esta atitude visa ajudar APENAS aos selecionados pelo MEC para que consigam fazer o cadastro sem nenhum problema.
Se ainda precisarem de ajuda, orientamos entrar diretamente em contato com a CAPES que é a instância responsável por esta etapa. Seguem contatos.
• Email da CAPES que cuida do programa: PDM Licenciaturas - pdm.licenciaturas@capes.gov.br
• Problemas com a inscrição (em relação a documentos) usem os canais a seguir: 0800 61 61 61 - opção 7 ou faleconosco@capes.gov.br
• Para maiores esclarecimentos sobre a plataforma Paulo freire, o estudante deve entrar em contato UNICAMENTE com a CAPES através do email: plataforma.curriculo@capes.gov.br
7. De quem é a responsabilidade de solicitar o pagamento das bolsas mensais?
A CAPES irá publicar o resultado final do Edital com a lista dos contemplados pelas bolsas. Neste momento, a UFAC irá receber a lista de estudantes que fizeram o cadastro adequadamente e foram devidamente inscritos no programa.
Terão direito a receber a bolsa e continuar a receber APENAS os estudantes que estiverem ativos e matriculados na UFAC.
Para maiores informações, orientamos consultar os documentos disponíveis na página https://www.ufac.br/es/prograd/pe-de-meia
8. Quais são os estudantes da UFAC contemplados, no programa Pé-de-meia Licenciatura, na primeira chamada da CAPES?
Você pode conferir a lista dos contemplados no programa pelo link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos- editais/14042025_Planilha_2580505_Canditatos_Ranqueados_14_04_2025_Res ultado_Final.pdf
9. Fui contemplado com o programa Pé-de-meia Licenciatura na UFAC, como faço para me cadastrar no sistema SCBA da CAPES rara conseguir receber o pagamento da bolsa?
O cadastro no sistema da CAPES, dos bolsistas contemplados pelo programa, será realizado exclusivamente pelo ponto focal do programa na UFAC.
10. Quem é o ponto focal do programa pé-de-meia licenciatura na UFPE?
O ponto focal do programa na UFAC é a Pró-Reitora de Graduação Profa. Ednacelí Abreu Damasceno. Caso queira sanar alguma dúvida além das que constam aqui, você pode enviar um email para: pedemeia.licenciatura@ufac.br
11. Fui contemplado pelo programa pé-de-meia na lista preliminar e já era aluno da UFAC, gostaria de saber como fica minha situação caso eu peça dispensa das disciplinas no curso de licenciatura que já cursei. Nesse caso, corro o risco de perder o benefício caso as disciplinas sejam dispensadas? O pagamento é afetado?
Sim, o pagamento é afetado. A data de início do programa é para os alunos Sisu 2025. Cada estudante deve começar a cursar o curso do zero e não pode descontar/dispensar disciplinas.
12. Fui aprovado no programa, e agora? Preciso fazer mais alguma coisa agora ou só esperar as aulas começarem?
Agora é só aguardar e iniciar o período letivo, conforme orientado por email a cada estudante da UFAC que foi contemplado no programa.
Após cadastro nos sistema da CAPES, o ponto focal irá enviar um termo de compromisso por email para que o estudante assine e nos devolva assinado. Lembrando que o cadastrado no sistema só terá início a partir de junho, mês previsto para o início das aulas.
13. Fui aprovada no pé-de-meia. Como são os trâmites a partir de agora? Tenho que abrir uma conta?
O estudante não precisa abrir conta bancária para receber a bolsa do Pé- De-Meia Licenciaturas. O pagamento será realizado em uma conta do tipo "Poupança Social", que será criada automaticamente pelo Banco do Brasil quando a CAPES efetuar o primeiro pagamento.
Os dados da "Poupança Social" aberta para o estudante estarão disponíveis para consulta no SCBA, no link:
https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=code&redirect_uri=https
://scba.capes.gov.br/scba/oauth.seam&client_id=scba.capes.gov.br
14. Fui aprovada no pé-de-meia. Como faço para receber o pagamento?
Após o depósito do primeiro pagamento, será necessário que o estudante faça o seu cadastro e registre a senha de acesso por meio do aplicativo do Banco do Brasil ou em qualquer agência do Banco do Brasil apresentando seu documento de identificação e CPF.
15. Já possuo conta no Banco do Brasil, mesmo assim o montante vai cair em uma conta separada?
Os beneficiários que já possuírem conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil, na qual sejam os únicos titulares, terão as variações de poupança social vinculadas à conta já existente, não sendo necessária a abertura de nova conta exclusivamente para o programa.
• A variação 74 identificará os recursos de livre movimentação, destinados ao depósito do valor de R$ 700,00.
• A variação 85 será utilizada para o depósito do valor de R$ 350,00, com bloqueio para movimentação.
16. Caso eu faça o trancamento do meu curso ainda continuarei recebendo pagamento da bolsa?
Estudantes com trancamento no mês terão a bolsa suspensa durante o período de trancamento do curso.
17. Se eu demorar mais do que o tempo mínimo do curso para me formar, continuo recebendo a bolsa?
Em caso de desvinculação ou extrapolação do tempo mínimo do curso, a bolsa será cancelada.
18. O pagamento será feito pela UFAC ou pela CAPES?
A solicitação de pagamento será efetuada pela PROGRAD à CAPES, ao final de cada mês e o valor será creditado no mês seguinte pela CAPES.
19. Entrei no segundo semestre letivo da UFAC, começo a receber bolsa a partir do início do ano ou só quando iniciar meu período letivo?
Todos os estudantes receberão a bolsa a partir do início do semestre ao qual foram vinculados à UFAC.
20. O meu período letivo começa dia 09/06/2025, começo a receber o pagamento já em junho?
Não. O pagamento da bolsa referente a cada mês será efetuado pela CAPES até o 5° dia útil do mês subsequente. Por exemplo, quem iniciar as atividades dia 09/06/2025, primeiro semestre, irá começar a receber o pagamento no início de julho de 2025 e assim sucessivamente.
21. Caso eu queira fazer um PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), posso acumular as duas bolsas?
É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Apesar disso, é permitido acumular a bolsa permanência do PNAES com a bolsa PDM Licenciaturas.