Revalida

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS

Os diplomas de graduação ou pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para se tornarem aptos no Brasil, devem passar pelo processo de revalidação (cursos de graduação) ou de reconhecimento (cursos de pós-graduação: mestrado e doutorado) no país.

O processo de revalidação ou de reconhecimento de diploma poderá ser admitido a qualquer data pela universidade pública, sendo aberto pelo interessado diretamente na plataforma de tecnologia da informação, denominada Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC).

A Universidade Federal do Acre, visando habilitar o portador de diplomas obtidos no exterior a exercer sua profissão no Brasil, cadastra todo início de ano a capacidade anual de atendimento.

No primeiro trimestre do calendário didático administrativo, a Ufac informará, na Plataforma Carolina Bori, a capacidade de atendimento dos pedidos de revalidação e de reconhecimento de diplomas estrangeiros no ano, em relação a cada curso ou programa.

O requerimento do interessado pode ser feito a qualquer momento desde que haja vaga no curso pretendido. Em alguns casos as vagas são ocupadas imediatamente e nesse caso o interessado poderá esperar um novo cadastramento de capacidade de atendimento.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras;

PORTARIA Nº 1.151, DE 19 DE JUNHO DE 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências;

PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 (revogada a parte que trata sobre revalidação pela Portaria MEC Nº 1.151/2023), que dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

RESOLUÇÃO CEPEX/UFAC Nº 369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, que aprova os procedimentos complementares internos para revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu.

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA)

Os pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros são protocolados pelos interessados originalmente na plataforma Carolina Bori, no link: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.

Após abertura do processo na plataforma, será aberto processo interno (SEI), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação para seguimento e acompanhamento do pedido de revalidação na forma da regulamentação interna.

A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. O Revalida será coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A partir de 2026, o processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido.

A universidade pública escolhida atestará a regularidade da documentação, e expedirá certidão de habilitação do requerente como condição para participação no exame.