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Consu da Ufac aprova ensino remoto emergencial para graduação

publicado: 01/09/2020 12h28, última modificação: 18/11/2022 16h16
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O Conselho Universitário (Consu), da Ufac, formado por representantes de alunos, professores, técnico-administrativos e comunidade externa, aprovou, em reunião on-line na última quarta-feira, 26, a oferta de disciplinas por meio do ensino remoto emergencial (ERE), em caráter excepcional e temporário, nos cursos de graduação. Foram 67 votos a favor da medida, 26 contra e quatro abstenções.

O ERE vale enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, estabelecida na resolução do Consu n.º 4/2020, promulgada devido à pandemia do novo coronavírus. A proposta do ERE foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Acadêmico e endossado pelo Comitê de Prevenção e Contenção da Covid-19 da Ufac, em conjunto com representantes da comunidade acadêmica.

“A proposta apresentada pela Ufac foi debatida com toda a comunidade acadêmica para chegarmos a uma solução que atenda todos os alunos e promova a inclusão digital daqueles em vulnerabilidade socioeconômica”, disse a reitora Guida Aquino.

Para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, será lançado edital pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com orçamento de R$ 4 milhões, para auxiliar na inclusão digital e comprar equipamentos. Professores receberão treinamento para uso de plataformas digitais e metodologias de ensino conforme o ensino remoto.

A decisão do Consu baseia-se na portaria do Ministério da Educação n.º 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação pandêmica. Mais de 54 universidades federais em todo o Brasil aderiram a essa medida emergencial em seus conselhos.

Para o ERE deverão ser considerados princípios de preservação da boa qualidade de ensino, inclusão digital de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantia de preservar condições de ensino para alunos que não participarem de atividades de ensino remoto nos cursos de graduação, quando ocorrer o retorno das atividades presenciais.

No âmbito do Colégio de Aplicação da Ufac (CAP), o eventual retorno das atividades de ensino durante o período de pandemia do coronavírus por meio do ERE para a educação básica será apreciado e deliberado pelo Conselho Escolar.

Confira a resolução do Consu n.º 11, de 28 de agosto de 2020