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O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005 e regulamentado em nível federal pelo Decreto nº 13.048/2026, estabelecendo seis níveis que garantem um incentivo financeiro adicional. Para solicitar o benefício, os servidores devem apresentar um memorial descritivo e documentação comprobatória de suas experiências profissionais. 

Os níveis, a pontuação mínima exigida e os percentuais de aumento sobre o vencimento básico são definidos da seguinte forma: 
  • RSC-I: Ensino Fundamental | Mín. 10 pontos | 10%
  • RSC-II: Ensino Médio | Mín. 15 pontos | 15%
  • RSC-III: Graduação | Mín. 25 pontos | 25%
  • RSC-IV: Especialização | Mín. 30 pontos | 30%
  • RSC-V: Mestrado | Mín. 52 pontos | 52%
  • RSC-VI: Doutorado | Mín. 75 pontos | 75%